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São recorrentes as reclamações sobre a demora e a burocracia que os planos de saúde impõem para a realização da cirurgia bariátrica, também conhecia como gastroplastia. Neste post você irá encontrar as formas mais comuns que os planos encontraram para negar ou postergar a autorização para a cirurgia.
A Resolução 1.942/10, do Conselho Federal de Medicina estabelece normas seguras para o tratamento cirúrgico da obesidade mórbida, definindo indicações, procedimentos aceitos e equipe.
Estando o paciente dentro destes padrões, não pode o plano de saúde se negar a realizar os procedimentos necessários. Quem define se o paciente necessita ou não de cirurgia é sempre o médico, independentemente de este ser do convênio.
Alguns planos, visando ter um gasto menor, alegam que esta cirurgia é meramente estética, e que por isto não seria coberta. Tal alegação é absurda, tendo em vista os inúmeros problemas de saúde que a obesidade traz, e felizmente nossos tribunais tem julgado as ações em favor do segurado.
Fique atento também ao método cirúrgico escolhido, mais uma vez esta decisão cabe ao médico, e não ao plano, pois é ele quem está preparado para indicar o melhor procedimento caso a caso.
Para obter mais informações sobre a cirurgia, obesidade, técnicas utilizadas, e tudo relacionado à cirurgia bariátrica, acesse o site da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica, clicando aqui.
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